Postado em 04 de Fevereiro de 2016 - 09:27 - Lida 1116 vezes
IPI é devido sobre importação de automóveis por pessoa física, decide Supremo Tribunal Federal
Em julgamento de recurso com repercussão geral, Plenário decide que é devido o IPI na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, não implicando cumulatividade ou bitributação
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