Invasores são condenados a indenizar proprietário de mansão no Lago Sul

A juíza concluiu que que os réus obtiveram a posse da casa de maneira irregular, razão pela qual os condenou a indenizar o uso indevido do bem, pelo período que vai da citação da ação à efetiva desocupação, 21/09/2020 à 19/11/2020.

Fonte: TJDFT

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