Postado em 19 de Janeiro de 2011 - 13:59 - Lida 5372 vezes
Invasão a padaria de madrugada não é invasão de domicílio
Juiz teria condenado o réu a 6 meses de detenção por violação de domicílio. Acusado entrou com recurso alegando improcedência, pois o conceito de casa não alcançaria estabelecimentos comerciais, como a padaria
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