Postado em 04 de Agosto de 2011 - 10:20 - Lida 729 vezes
Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato
O relator, citando precedentes, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva
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