Intervalo intrajornada fracionado não pode ser inferior a uma hora

Embora o TST tenha admitido o fracionamento do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores de ônibus, em razão do tipo de serviço prestado, o tempo total não pode ser inferior a uma hora, conforme previsto no artigo 71.

Fonte: TRT 3ª Região

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