Postado em 19 de Abril de 2010 - 08:17 - Lida 931 vezes
Intervalo entre jornada de trabalho não pode ser inferior a uma hora
A Mahle Componentes de Motores do Brasil deverá pagar a ex-empregado da empresa o intervalo intrajornada reduzido por norma coletiva como hora extraordinária. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aceitou pedido do trabalhador nesse sentido.
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