Postado em 28 de Novembro de 2019 - 10:38 - Lida 382 vezes
Intervalo entre dois mandatos afasta foro especial de prefeito em relação a fato do período anterior
Para a Quinta Turma, não houve prorrogação da competência especial, pois o prefeito não foi reeleito para o período subsequente, tendo assumido novo mandato apenas em 2017.
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