Postado em 19 de Janeiro de 2004 - 09:00 - Lida 449 vezes
Interrupção de atividade leva TST a garantir exame de recurso
O TRT-BA não examinou a causa por entender que foi interposta fora do prazo legal, apesar de não ter havido expediente forense no último dia do prazo em razão de paralisação dos serventuários locais da Justiça do Trabalho.
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