Interpretação de cláusula abusiva deve ser em favor do consumidor

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e manteve sentença de Primeira Instância favorável à empresa J.M. Comércio de Petróleo Ltda. a fim de que a seguradora pague R$ 49,5 mil relativos ao prêmio de um seguro, objeto de contrato firmado entre as partes.

Fonte: TJMT

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