Internação é permitida em caso de reiteração de ato infracional

A medida de internação é correta quando o adolescente se mostra contumaz na prática delitiva. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinara a internação de um menor de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) que cometeu ato infracional análogo a furto simples.

Fonte: TJMT

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