Postado em 03 de Julho de 2009 - 11:52 - Lida 590 vezes
Internação é permitida em caso de reiteração de ato infracional
A medida de internação é correta quando o adolescente se mostra contumaz na prática delitiva. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determinara a internação de um menor de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) que cometeu ato infracional análogo a furto simples.
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