Intermitência na prestação de serviços não afasta reconhecimento do vínculo de emprego

Acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, a 6a Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a relação de emprego entre um médico veterinário e um sindicato rural. Embora os leilões realizados pela entidade sindical ocorressem em poucos dias por mês, era necessária a presença de um responsável técnico pelo rebanho, que, no caso, era o reclamante.

Fonte: TRT 3ª Região

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