Instituições defendem inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio

Advogados de oito instituições admitidas como amici curiae se manifestaram no sentido da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal

Fonte: STF

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