Postado em 20 de Agosto de 2015 - 15:16 - Lida 686 vezes
Instituições defendem inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio
Advogados de oito instituições admitidas como amici curiae se manifestaram no sentido da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal
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