Postado em 18 de Junho de 2018 - 15:58 - Lida 858 vezes
Instituição federal pode rejeitar aprovado em concurso público que é réu em ação penal
A precaução com o interesse público permite que uma instituição de ensino deixe de contratar aprovado em concurso que responde a processo criminal, mesmo sem condenação transitada em julgado.
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