Postado em 02 de Agosto de 2011 - 17:59 - Lida 853 vezes
Instituição bancária não pode reter salário de cliente para cobrir saldo devedor de conta corrente
?Se de fato existe um débito perante a instituição financeira, cabe ao credor obter o pagamento mediante provocação da jurisdição, em ação judicial própria, e não por meio de retenção dos proventos do devedor"
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