Postado em 18 de Janeiro de 2010 - 14:34 - Lida 809 vezes
INSS sobre gratificação natalina incide separadamente do salário
A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem a sua base de cálculo feita em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
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