Postado em 05 de Fevereiro de 2010 - 13:04 - Lida 1227 vezes
INSS deve restabelecer benefício de caráter alimentar
No recurso, o INSS sustentou que a liminar foi deferida sem que se estabelecesse o contraditório, em prejuízo às conclusões periciais a cargo do INSS, uma vez que o médico perito teria considerado o agravado apto para o trabalho.
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