Postado em 24 de Junho de 2020 - 15:49 - Lida 906 vezes
INSS deve pagar aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência a segurado com visão monocular
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não se trata de benefício por incapacidade, mas sim de uma forma de compensação que permite a redução do tempo de contribuição em razão do maior esforço despendido no trabalho em comparação às pessoas que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
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