Postado em 28 de Junho de 2016 - 09:32 - Lida 1459 vezes
Ingratidão do beneficiário pode tornar nula doação de imóvel feita por vítima, decide STJ
Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, não há nenhuma ilegalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que admitiu a possibilidade de se revogar doação motivada por ingratidão, conceito que não seria previsto de modo taxativo pelo Código Civil.
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