Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 13:50 - Lida 516 vezes
Inexistindo, na comarca, Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a competência para julgar infrações dessa natureza é da Vara Criminal
Câmara declarou competente o Juízo da mencionada Vara Criminal para processar e julgar a contravenção penal de vias de fato supostamente praticada pelo réu contra sua genitora
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