Postado em 05 de Junho de 2009 - 17:26 - Lida 1079 vezes
Inexistência de relação jurídica entre partes justifica dano moral
Comprovada que a inscrição do nome do demandante nos cadastros de restrição de crédito foi indevida, pois inexistente relação jurídica entre as partes, inegável a ocorrência de ilícito pelo réu.
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