Postado em 18 de Novembro de 2009 - 13:13 - Lida 897 vezes
Inexistência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve validade de ato administrativo que reduziu o percentual da Gratificação de Compensação Orgânica, de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte por cento) do soldo do militar para-quedista.
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