Postado em 30 de Junho de 2015 - 10:35 - Lida 663 vezes
Indústria têxtil de SC está isenta de dívidas trabalhistas de costureira contratada por facção
No recurso ao TST, a Iberpunto sustentou que o contrato com as empresas era de natureza civil, sem exclusividade na produção nem ingerência de sua parte. Afirmou ainda que suas atividades não se restringem à confecção de roupas, mas também à fabricação e comercialização de tecidos e desenvolvimento de modelos
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