Postado em 20 de Julho de 2018 - 10:25 - Lida 741 vezes
Indulto previsto pelo Decreto 8.615, de 2015, não exige parecer do Conselho Penitenciário
O entendimento foi aplicado pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao deferir pedido liminar e restabelecer decisão proferida pelo juízo de execução que concedeu a um preso o indulto previsto pelo Decreto 8.615/15, declarando extintas as penas privativas de liberdade impostas a ele.
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