Postado em 15 de Abril de 2010 - 10:06 - Lida 834 vezes
Indevido pagamento de juros de mora em revisão de aposentadoria de segurados do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de juros moratórios complementares na revisão de aposentadoria de um grupo de segurados.
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