Indenizado por transportar valores sem ter sido treinado

Uma indenização por ter exercido o transporte de valores sem ter sido contratado e treinado para isso. Com esse resultado do recurso julgado ontem (28/4) pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador receberá o valor correspondente ao piso salarial destinado aos funcionários de empresas de segurança encarregados do transporte de valores, por cada mês em que exerceu indevidamente a função.

Fonte: TST

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