Indenização reparatória de dano moral é direito personalíssimo

O dano moral envolve os direitos da personalidade, assim entendidos como os direitos essenciais da pessoa (...) Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural...

Fonte: TRT 2ª Região

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