Postado em 02 de Setembro de 2008 - 15:44 - Lida 1674 vezes
Indenização reparatória de dano moral é direito personalíssimo
O dano moral envolve os direitos da personalidade, assim entendidos como os direitos essenciais da pessoa (...) Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural...
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