Indenização por uso de cópia pirata de programa não se restringe a valor de mercado

A indenização por violação de direitos autorais deverá ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas "pirateados", mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras

Fonte: STJ

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