Postado em 18 de Novembro de 2011 - 16:39 - Lida 711 vezes
Indenização por cobrança indevida cai de R$ 180 mil para R$ 30 mil
Jurisprudência do STJ considera que a cobrança de débito inexistente gera o dever de reparar os danos morais sofridos por quem é cobrado, mas o valor não pode ser exorbitante
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