Indenização. Danos morais. Telefonia celular. Clonagem de telefone. Fixação de astreintes.

A prestadora de serviços telefônicos deve adotar de medidas de segurança para evitar fraudes tais como a clonagem das linhas telefônicas de seus clientes. O descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não enseja o dever de indenizar. Existem casos, porém, em que tal conduta gera no contratante a dor moral passível de compensação através de indenização.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-danos-morais-telefonia-celular-clonagem-de-telefone-fixacao-de-astreintes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid