Indenização da gestante não está condicionada à impossibilidade de reintegração

Embora a trabalhadora não tenha pedido para ser reintegrada, requerendo diretamente a indenização, isso não impede que o benefício lhe seja concedido, pois a garantia de emprego da gestante decorre apenas de ela ter engravidado durante o vínculo de emprego

Fonte: TRT da 3ª Região

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