Postado em 18 de Julho de 2012 - 10:40 - Lida 607 vezes
Indenização da gestante não está condicionada à impossibilidade de reintegração
Embora a trabalhadora não tenha pedido para ser reintegrada, requerendo diretamente a indenização, isso não impede que o benefício lhe seja concedido, pois a garantia de emprego da gestante decorre apenas de ela ter engravidado durante o vínculo de emprego
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