Postado em 20 de Março de 2009 - 18:22 - Lida 929 vezes
Indeferida operação futura para isenção de imposto
O Recurso de Apelação Cível nº 27.082/2008 foi indeferido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a Ponto Certo Utilidades Domésticas, que buscou isenção integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O questionamento no recurso dizia respeito à irresignação da apelante com o fato de o fisco estadual não admitir o crédito de 12%, admitindo valor correspondente a 7%.
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