Indeferida liminar para empresa que atuava como provedora de internet sem autorização da ANATEL

A requerente não possui a necessária autorização, que deve ser expedida pela agência de regulação competente (ANATEL), para exploração e uso do espectro de radiofreqüências para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia.

Fonte: JFPR

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