Postado em 28 de Junho de 2010 - 14:15 - Lida 590 vezes
Indeferida liminar a empresário carioca acusado de coação de testemunhas
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 104267) do empresário C.C.S., denunciado pela prática de coação de testemunhas durante processo judicial.
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