Postado em 25 de Janeiro de 2010 - 13:04 - Lida 1130 vezes
Indeferida gratuidade da Justiça para produtor rural
Declaração de estado de pobreza deve ser analisada pelo magistrado e a concessão de benefício da Justiça gratuita só é permitida a quem não consiga pagar as custas processuais sem prejudicar o sustento da própria família.
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