Incompetência material não pode ser declarada após trânsito em julgado

O desembargador Jales Valadão Cardoso esclareceu que já houve no processo o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamação trabalhista proposta pela autora e a decisão transitou em julgado em setembro de 2007.

Fonte: TRT 3ª Região

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