Postado em 10 de Junho de 2009 - 12:36 - Lida 912 vezes
Inclusão indevida de nome de condômino em extrato de inadimplentes acarreta indenização por danos morais
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, que a inclusão indevida do nome de condômino em extrato de inadimplentes de condomínio residencial dá ensejo a dano moral.
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