Postado em 13 de Fevereiro de 2012 - 15:40 - Lida 1079 vezes
Inclusão indevida gera indenização à cliente
Tribunal reduziu indenização por danos morais de R$ 25 mil para R$ 15 mil que deverá ser pago à cliente que teve seu nome registrado indevidamente nos órgãos de proteção de crédito
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