Postado em 08 de Novembro de 2013 - 16:15 - Lida 508 vezes
Inclusão de multa no cálculo de honorários da fase de cumprimento de sentença não é obrigatória
Terceira turma do STJ concluiu que não é obrigatória a inclusão do valor da multa na base de cálculo dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença
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