Inclusão da gorjeta na conta não a torna obrigatória

A simples inclusão do serviço nas notas ou cupons fiscais não consigna serviço obrigatório de gorjeta, e a empresa que adota o sistema facultativo deve pagar os encargos trabalhistas com base nos valores que constam da Tabela de Estimativa de Gorjetas

Fonte: TRT da 2ª Região

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