Postado em 13 de Maio de 2010 - 10:07 - Lida 844 vezes
Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas
A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do imposto de renda (IR) sobre o todo.
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