Postado em 04 de Junho de 2009 - 18:14 - Lida 1045 vezes
Incide a Cofins sobre o faturamento das sociedades civis
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido dos escritórios Dinamarco e Rossi Advocacia e Giannico Advogados Associados S/C para que fossem restituídos dos valores pagos a título de Contribuição Social para Financiamento de Seguridade Social (Cofins), dos últimos cinco anos.
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