Postado em 30 de Janeiro de 2009 - 21:07 - Lida 1056 vezes
Incerteza em alegação de legítima defesa enseja pronúncia
Quando restar comprovado nos autos a materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio e ficar incerta a alegação de legítima defesa, impõe-se a pronúncia do réu para a apreciação do mérito da questão.
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