Incapacidade permanente parcial dá direito a indenização por invalidez prevista em seguro de vida coletivo.

Uma vez comprovada a incapacidade permanente do empregado, seja total ou parcial, para o exercício das suas funções, é devida a indenização prevista no seguro de vida em grupo contratado pela empresa por força de convenção coletiva.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/incapacidade-permanente-parcial-da-direito-a-indenizacao-por-invalidez-prevista-em-seguro-de-vida-coletivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid