Postado em 16 de Abril de 2008 - 10:48 - Lida 1499 vezes
Incapacidade permanente parcial dá direito a indenização por invalidez prevista em seguro de vida coletivo.
Uma vez comprovada a incapacidade permanente do empregado, seja total ou parcial, para o exercício das suas funções, é devida a indenização prevista no seguro de vida em grupo contratado pela empresa por força de convenção coletiva.
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