Incapacidade irreversível para trabalho justifica aposentadoria

decisão de Primeiro Grau que reconheceu o direito do apelado de receber a aposentadoria do INSS por invalidez a partir do 16º dia do acidente que o vitimou, no prazo de 40 dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00.

Fonte: TJMT

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