Postado em 27 de Setembro de 2012 - 16:00 - Lida 572 vezes
Incabível exigir do fiador obrigação superior à devida pelo devedor principal
Turma deu razão à empresa fiadora Petrobras, limitando sua obrigação ao pagamento do valor devido pela UBM, o qual deverá ser descontado do depósito judicial efetuado nos autos
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