Postado em 19 de Setembro de 2014 - 10:45 - Lida 786 vezes
Inadmissível reconhecimento de união estável e casamento concomitantes
Não se reconhece a união estável post mortem, quando mantida simultaneamente com o casamento, sob pena de se admitir como lícita e geradora de direitos a figura da poligamia
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