Postado em 05 de Outubro de 2009 - 10:21 - Lida 673 vezes
Inadmissível penhora de bem imprescindível à sobrevivência de entidade assistencial
O INSS alegou não se tratar de penhora sobre instrumento de trabalho e que não há previsão legal que considere impenhorável aquele imóvel, mesmo possuindo a parte apenas o imóvel sede da sua função assistencial.
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