Inadmissível penhora de bem imprescindível à sobrevivência de entidade assistencial

O INSS alegou não se tratar de penhora sobre instrumento de trabalho e que não há previsão legal que considere impenhorável aquele imóvel, mesmo possuindo a parte apenas o imóvel sede da sua função assistencial.

Fonte: TRF 1ª Região

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