Improcedência declarada em ação civil pública não produz efeitos sobre reclamação individual

O empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar os direitos individuais que foram discutidos em ação civil pública e julgados improcedentes. Nessa circunstância não ocorre ofensa à coisa julgada (efeito da sentença irrecorrível que se torna definitiva e imutável), pois a sentença desfavorável proferida em ação civil pública, que tem por objeto direitos individuais homogêneos (direitos de origem comum), não produz efeitos erga omnes, ou seja, não produz efeitos válidos em face de todas as pessoas.

Fonte: TRT 3ª Região

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