Postado em 01 de Junho de 2009 - 12:52 - Lida 1082 vezes
Improbidade administrativa se caracteriza somente se houver dolo na conduta do agente público
A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública.
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