Postado em 18 de Junho de 2012 - 18:40 - Lida 799 vezes
Impenhorabilidade de instrumentos de trabalho não alcança sociedade de médio porte
A Turma rejeitou o recurso de uma empresa que alegava ser protegido por cláusula de impenhorabilidade o bem penhorado por ser indispensável para a produtividade da autora
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